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Cadela atropelada e jogada em compactador de lixo no Paraná: empresa de coleta e prefeitura são condenadas a indenizar tutoras

  • 10-04-2026 17:16


  • Cadela foge, é atropelada por caminhão de lixo e tem corpo jogado em compactador, no PR As tutoras da cadelinha Aghata, que foi atropelada e jogada no compactador de um caminhão de coleta de lixo em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, serão indenizadas pela Prefeitura Municipal e pela Ponta Grossa Ambiental (PGA), empresa responsável pelo serviço na cidade. A decisão foi tomada em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) nesta quarta-feira (8).

    O caso aconteceu em maio de 2025 e foi filmado por uma câmera de segurança.

    Veja no vídeo acima. As imagens mostram o animal andando pela rua, indo até sacos de lixo e sendo atropelado no momento que o caminhão passou pelo local e estacionou para que o coletor recolhesse o material descartado.

    Segundos depois, o profissional percebe o corpo da cadela no chão, o segura pelas patas e o arremessa na parte traseira do veículo, antes de continuar com o serviço. ✅ Clique aqui e siga o canal do g1 Ponta Grossa e região no WhatsApp Aghata estava na família há cinco anos Arquivo pessoal Na época, os coletores foram afastados do cargo e indiciados pela Polícia Civil por maus-tratos, mas o Ministério Público entendeu que não houve dolo na situação; ou seja, que eles não tiveram a intenção de cometer crime.

    Com isso, os profissionais não foram denunciados à Justiça e o processo foi arquivado no âmbito criminal. Na esfera cível, as tutoras do animal pediram indenização por danos morais à empresa de coleta de lixo e à prefeitura, responsável por ceder o serviço à iniciativa privada. Ambas foram condenadas a pagar R$ 18 mil a cada uma das duas tutoras.

    Na sentença, a Justiça considerou o sofrimento causado pela situação e a responsabilidade pelo ocorrido.

    Cabe recurso da decisão. "O dano moral é evidente e grave, pois além da conduta descrita, a cadela Aghata integrava o núcleo familiar das autoras.

    A brutalidade do evento, sendo a morte violenta seguida de descarte degradante, ultrapassa em muito o mero dissabor, caracterizando violação ao direito ao luto, à dignidade e à esfera psíquica das autoras, tratando‑se de dano moral puro.

    Por fim, o nexo causal foi a conduta dos agentes da concessionária, no exercício da função pública delegada, que ocasionou a morte do animal e o sofrimento experimentado pelas autora", escreveu o juiz Renan Skakun. A prefeitura disse que vai recorrer da decisão e a PGA Ambiental afirmou que ainda não foi intimada.

    Veja as notas completas mais abaixo. Leia também: Veja imagem: Traficante que vendia drogas pelo WhatsApp e pedia 'avaliação pelo app' é flagrado no Paraná BR-376: Carreta não consegue frear em radar e prensa carro com casal de jovens; os dois morreram De desaparecidos a assassinos: Polícia desmonta farsa de homens que mataram apicultor e enganaram a própria família para fugir Câmera de segurança registrou momento do atropelamento. Reprodução/Arquivo pessoal O que dizem os envolvidos Prefeitura Municipal de Ponta Grossa "O Município de Ponta Grossa informa que, em relação à decisão proferida no processo envolvendo o caso mencionado, adotará as medidas judiciais cabíveis, com a interposição do competente recurso. A Procuradoria Geral do Município entende que a sentença comporta revisão pelo Tribunal, inclusive quanto à própria responsabilidade atribuída ao ente público, bem como em relação a aspectos processuais e jurídicos relevantes que serão devidamente enfrentados em sede recursal. Nesse sentido, será sustentada a anulação ou, subsidiariamente, a reforma da decisão, conforme os fundamentos que serão apresentados nos autos. O Município reafirma seu respeito ao Poder Judiciário, destacando que todas as manifestações ocorrerão no âmbito do processo judicial". Empresa de coleta do lixo "A empresa reforça que acompanha o caso com seriedade, respeito às partes envolvidas e compromisso com a adequada apuração dos fatos, e informa que irá recorrer da decisão pelas vias legais cabíveis, considerando a possibilidade de reexame técnico e jurídico da decisão proferida. Até o momento, não houve intimação das partes, motivo pelo qual as medidas processuais pertinentes serão adotadas oportunamente." Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul .


    Fonte: G1