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Mulher é pega com 30 kg de maconha no Paraná e tenta justificar tráfico porque tinha dívida de outra vez que perdeu drogas para apreensão
31-12-1969 21:00

Carga de maconha estava distribuída em tabletes
Polícia Militar
Uma mulher foi flagrada transportando quase 30 kg de maconha em um ônibus em Laranjeiras do Sul, na região central do Paraná.
Aos policiais, ela tentou "justificar" o tráfico afirmando que estava carregando os entorpecentes porque tinha uma dívida de outra vez que perdeu drogas para apreensão. ✅ Siga o g1 Paraná no WhatsApp Saiba como denunciar crimes no Paraná O caso aconteceu durante uma fiscalização de rotina, nesta terça-feira (12), na rodoviária da cidade. "A equipe policial realizou a vistoria em uma bagagem que apresentava peso incompatível e odor característico de entorpecentes.
No interior da mala, foram localizados 41 tabletes de substância análoga à maconha, totalizando aproximadamente 29,4 kg .
Através da conferência da numeração da bagagem, foi possível identificar a proprietária do material", explica a Polícia Militar (PM)..
Segundo a corporação, a mulher relatou ainda que pegou a mala em Cascavel, no oeste, e tinha como destino a capital Curitiba. Ela estava acompanhada de uma criança de três anos, que foi acompanhada pelo Conselho Tutelar quando a mulher foi levada à delegacia. O nome da suspeita não foi divulgado e, por isso, o g1 não conseguiu identificar a defesa dela. Leia também: Previsão do tempo: Onda de frio no Paraná começa a perder força e tem data para acabar; veja quando Taxa de R$ 25 mil? Casal de cartorários vira réu por enganar clientes com falsas taxas ao longo de 15 anos Crimes ambientais: Corte de florestas sem autorização para ampliar lavouras rende multas a fazendeiros; entenda as regras 🔍O que diz a lei O crime de tráfico de drogas é previsto na Lei nº 11.343, de 2006.
Ela institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências. O tráfico está incluído no artigo 33, que determina quem configura crime: "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". A pena prevista é de 5 a 15 anos de prisão e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias no g1 Campos Gerais e Sul .