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Por unanimidade, STF anula lei de cidade no Paraná que estabelecia programa Escola Sem Partido

  • 19-02-2026 19:42

  • Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (19), anular uma lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que tratava da criação do Programa Escola Sem Partido.

    Defensores da norma dizem que a lei buscava combater o que eles consideram "doutrinação política e ideológica" em sala de aula e impedir a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis. Os ministros concluíram que a legislação é incompatível com princípios constitucionais, como a liberdade de ensino, manifestação e pensamento.

    Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux.

    Acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin (veja mais detalhes abaixo). Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ação A ação foi apresentada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). As associações afirmam que a legislação viola a Constituição porque retira a competência da União para elaborar leis sobre diretrizes e bases da educação.

    Fere, ainda, a liberdade de expressão e manifestação de pensamento. Julgamento A análise do caso começou com o relatório do ministro Luiz Fux.

    O documento trouxe os principais pontos da tramitação do processo.

    Depois, as partes do processo e especialistas apresentaram seus argumentos contra e a favor. Na sequência, o relator apresentou seu voto.

    Inicialmente, o magistrado apontou que a lei retira a competência da União para legislar sobre as regras básicas da educação.

    "Ao reescrever os princípios sob os quais o ensino deve ser ministrado no âmbito municipal, a norma contraria princípios constantes da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, tais como a liberdade de aprender, a liberdade de ensinar, de pesquisar e divulgar cultura, sem fazer proselitismo, a arte e o saber", afirmou o ministro. "Houve uma exorbitância da lei municipal ora atacada, uma usurpação da competência privativa da União", completou.

    Fux ressaltou ainda a importância da liberdade no ensino.

    "No âmbito do direito da educação é mais do que evidente a importância da liberdade como pressuposto da cidadania e do próprio pluralismo de ideias", declarou. "A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social decorrente dos ensinos plurais adquiridos em âmbito escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas também incompatível com nosso ordenamento jurídico", prosseguiu. Para Fux, a norma estabelece uma censura prévia.

    "O mito da neutralidade traveste uma opção valorativa", declarou. "A tolerância não admite tabus.

    A escola deve ser democrática quanto a ideias e concepções pedagógicas, sem que determinados temas sejam banidos dos estabelecimentos escolares ou que, aprioristicamente, atribuam aos professores a pecha de doutrinadores ou proselitistas", ressaltou.

    A ministra Cármen Lúcia considerou que "leis dessa natureza são graves".

    "Leis como essa, mais do que inconstitucionais, são perigosas para a própria condição libertadora que é a aventura humana", declarou.

    "Educação é para libertação", completou a magistrada.

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    Fonte: G1