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Quais os próximos feriados previstos no Paraná? Veja calendário oficial do estado
18-02-2026 20:14

Entenda o que é o ponto facultativo
Com o fim do Carnaval, a busca por qual será o próximo feriado aumentou em 60% em buscadores como o Google.
No Paraná, no calendário oficial de feriados, pontos facultativos e recessos, o próximo dia oficial de descanso será em abril.
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Ao longo de 2026, o calendário do Paraná prevê 18 datas especiais, contando com feriados, dias de recesso e pontos facultativos.
Confira: 🗓️ Feriados, pontos facultativos e recessos no Paraná 1º de janeiro: Confraternização Universal, feriado nacional; 2 de janeiro: recesso; 16 e 17 de fevereiro: ponto facultativo; 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas; 2 de abril: ponto facultativo; 3 de abril: Paixão de Cristo, feriado nacional; 20 de abril: ponto facultativo; 21 de abril: Tiradentes, feriado nacional; 1º de maio: Dia do Trabalho, feriado nacional; 4 de junho: Corpus Christi, ponto facultativo; 5 de junho: ponto facultativo; 7 de setembro: Independência do Brasil, feriado nacional; 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional; 2 de novembro: Finados, feriado nacional; 15 de novembro: Proclamação da República, feriado nacional; 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional; 21 a 31 de dezembro: recesso; 25 de dezembro: Natal, feriado nacional. Praia Matinhos Paraná Reprodução/RPC Qual a diferença em ponto facultativo? Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração.
A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores.
Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados. Neste caso, as empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. A empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.
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